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DOC. 474.8374.0969.4135

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão de veículo automotor, objeto de contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária. Irresignação defensiva contra a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão. Contrato de financiamento firmado entre as partes que prevê a capitalização diária de juros, mas não informa a taxa de juros. Violação ao dever de informação da consumidora que implica na abusividade da capitalização, independentemente do permissivo legal, afastando a mora da devedora. Precedentes do STJ. Afastada a mora, condição da ação de busca e apreensão (Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput e Verbetes Sumulares 72 do STJ e 283 desta Corte Estadual), impõe-se a reforma da decisão para revogar a liminar, com a devolução do veículo e baixa da respectiva restrição judicial. Impossibilidade, contudo, de extinguir o feito sem resolução do mérito no presente recurso, sob pena de supressão de instância e flagrante violação ao devido processo legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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