TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
"Ação de Limitação de Descontos com Base na Lei do Superendividamento c/c Exibição de Documentos e Tutela de Urgência". Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor. Exame das condições econômico-financeiras da parte solicitante. Não demonstrada a hipossuficiência alegada. Requerente servidor público estadual (policial militar). Renda líquida mensal superior a 3 salários-mínimos, mesmo com descontos referentes a parcelas de pagamento dos empréstimos concedidos pelos bancos requeridos. Renúncia ao foro privilegiado previsto na legislação consumerista (CDC, art. 101, I). Precedentes desta c. 18ª Câmara. Parte que não opta em acessar o Poder Judiciário sem pagamento de custas. Dispensa dos serviços da Defensoria Pública para contratar advogado particular e pagar honorários. Conduta incompatível com a alegada hipossuficiência. Precedente deste Egrégio Colegiado Bandeirante. Soma das circunstâncias fáticas elide a presunção (relativa) de veracidade da declaração de pobreza. Presunção de hipossuficiência que foi corretamente afastada no caso. Benefício que deve ser concedido a quem realmente necessita. Parcelamentos de custas processuais. Descabimento. Despesas processuais, que admitem parcelamento, constituem categoria diversa das custas processuais (CPC, art 98, caput e § 6º). Norma relativa ao diferimento (Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º, caput) que também exige a momentânea impossibilidade financeira, o que não foi comprovado. Decisão mantida. Liminar revogada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
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