TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Busca e Apreensão. Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. DECISÃO que determinou a emenda da petição inicial para a comprovação da constituição do devedor em mora. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Mora configurada. Notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação. Devolução do «AR» com a observação «ausente". Possibilidade de concessão da liminar de busca e apreensão. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.132), no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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