TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação revisional de alimentos, cujo pedido fora julgado improcedente, com a revogação do benefício de gratuidade de justiça concedido ao autor e condenação em arcar com as despesas processuais. 2. Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 3. No presente caso, verifica-se que o autor é policial militar e aufere renda no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), de modo que sustenta fazer jus ao benefício da gratuidade. 4. No entanto, em consulta ao SISBAJUD, em maio/2024, o D. Juízo a quo apurou a existência de aplicação em conta poupança da quantia expressiva (R$ 184.440,53 - cento e oitenta e quatro mil reais e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). 5. Embora o apelante sustente que recebeu doação de referido valor de seus pais, com a finalidade de compra futura de uma casa, não houve comprovação nesse sentido, além de não ser garantia que usará para a destinação alegada. 6. Ademais, diante da alegação da alimentada de que o autor também seja empresário na área de compra e venda de veículos e indícios nos autos, conforme ressaltado pela R. Sentença, verifica-se que, no mínimo, se possui condições financeiras para aquisição de tantos bens, pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 7. E, ainda, a relação dos gastos mensais com o sustento da família, por si só, não tem o condão de comprovar a hipossuficiência financeira, sobretudo por não terem sido juntados extratos indicadores de movimentação bancária, ônus que lhe caberia por ter formulado o pedido de gratuidade de justiça, a teor do CPC, art. 373, I. 8. Mantida a revogação do benefício. 9. Desprovimento do recurso.
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