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DOC. 474.1990.0620.4936

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE AVISO DE DIREITO AO SILÊNCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por William Cesar da Silva contra sentença que o condenou à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput). O recorrente pleiteia, preliminarmente, o reconhecimento da ilicitude da prova por ausência de advertência sobre o direito ao silêncio. No mérito, requer absolvição por atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância, ou por insuficiência probatória quanto ao dolo. Subsidiariamente, postula a fixação da pena-base no mínimo legal, alegando bis in idem na dosimetria.

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