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DOC. 473.3246.0577.1194

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação monitória - Citação e intimação da embargante realizadas por carta com aviso de recebimento, recebidas por terceiro em condomínio edilício - R. sentença que reconheceu a validade dos atos - Inconformismo da requerida - CABIMENTO - Regra de validade da citação a partir do recebimento da carta de citação por terceiro em portaria de condomínio (art. 248, §4º, do CPC) que não é absoluta, devendo haver comprovação de que o citado realmente reside no local - Conjunto probatório que comprova o fato de que a ré residia em local diverso - Endereço atual da citada que consta como um dos encontrados na pesquisa Sisbajud, bem como é o único da pesquisa Infojud - Juntada de contrato de locação e conta de energia elétrica à época da citação constando endereço diverso da citação - Nulidade da citação reconhecida - Comparecimento espontâneo da ré que supre a necessidade de nova citação, devendo ser determinada a reabertura do prazo para apresentação de embargos monitórios - PRESCRIÇÃO - Matéria de ordem pública (CCB, art. 193) - Inocorrência da prescrição quinquenal para a cobrança das mensalidades inadimplidas - Despacho que determina a citação, ainda que inválida, que deve ser considerado o marco para a interrupção do prazo prescricional - Inteligência do art. 240, §1º, do CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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