TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos a animal - Lei 9.605/98, art. 32, caput, por duas vezes. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória ou falta de dolo. Materialidade e autoria bem demonstradas. Embriaguez voluntária que não exime o agente de sua responsabilidade penal. Pena bem dosada. Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes. Regime semiaberto bem fixado. Impossibilidade de Ementa: Apelação criminal. Maus-tratos a animal - Lei 9.605/98, art. 32, caput, por duas vezes. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória ou falta de dolo. Materialidade e autoria bem demonstradas. Embriaguez voluntária que não exime o agente de sua responsabilidade penal. Pena bem dosada. Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes. Regime semiaberto bem fixado. Impossibilidade de aplicação da substituição prevista no CP, art. 44. Recurso não provido.
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