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DOC. 472.9833.6326.0988

TJSP. APELAÇÕES -

Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» - Réu condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Recurso do réu visando a absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Confissão integral do réu em Juízo amplamente corroborada pelas provas orais produzidas em Juízo - Validade dos testemunhos policiais como meio de prova, ausentes indícios de que queiram prejudicar o réu - Responsabilização que se impõe - Pena - Reforma, sem reflexo na pena definitiva - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/10 do intervalo entre a pena mínima e a pena máxima abstratamente cominadas ao crime acima do mínimo legal - Reforma - Quantidade de drogas que, embora vultosa (1.761,3g de cocaína), comporta valoração apenas na terceira fase da dosagem da pena, sob pena de bis in idem  - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Atenuante de confissão espontânea que não autoriza a fixação da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Privilégio descabido - Vultosa quantidade de drogas e confissão do réu de que estava atuando para um traficante cujos policiais civis atestaram se tratar de pessoa envolvida com facção criminosa que dão conta da dedicação às atividades ilícitas, o que impede a concessão da benesse - Pena definitiva mantida em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Recurso do Ministério Público visando o agravamento do regime - Descabimento - Pena inferior a 8 anos - Réu absolutamente primário - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime semiaberto que é de rigor - Súmula 440/STJ - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão de sursis - Apelação do Ministério Público não provida e apelação do réu parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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