TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO E DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA - PANDEMIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS IMPACTOS - RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º, DO CPC.
Não havendo nos autos comprovação de que o atraso na conclusão das obras de infraestrutura do loteamento decorram dos impactos da pandemia, inviável afastar a responsabilidade da vendedora pela rescisão do contrato firmado entre as partes. Quando cada parte for vencida em parte, os ônus de sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente, em conformidade com o disposto no CPC, art. 86. Arbitrados os honorários na sentença no percentual mínimo previsto no art. 85, §2º, do CPC, inviável a minoração deles.
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