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DOC. 472.5536.5445.7911

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL.

Decisão que autorizou a venda antecipada de 267 cabeças de gado de propriedade do espólio pelo valor proposto de R$ 300.000,00, «ou por valor maior". Insurgência de credor do espólio, que questiona o valor mínimo fixado. Acolhimento. Dúvida acerca do valor de mercado dos bens semoventes que não foi dissipada pela inventariante em contraminuta. Imperiosa observância da diretriz normativa do CPC, art. 633, com a consequente avaliação judicial dos bens, por perito da confiança do MM. Juízo de origem. Venda antecipada que fica obstada até a conclusão da prova técnica. Decisão reformada.

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