TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação extrajudicial não recebida. Contratação firmada por meio eletrônico. Empresa que não consta como autoridade certificadora da ICP-Brasil. Descumprimento da emenda à inicial para comprovar a constituição em mora e para apresentar o instrumento contratual devidamente assinado. SENTENÇA de extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I e IV do CPC. APELAÇÃO manejada pela autora pretendendo o reconhecimento da constituição do devedor em mora e da validade da assinatura eletrônica, pugnando pelo recebimento da inicial. EXAME: notificação enviada para o endereço informado no contrato, o que basta para constituir o devedor em mora. Prova do recebimento desnecessária. Tese fixada pelo E. STJ no Tema 1.132. Mora configurada. Empresa responsável pela certificação das assinaturas digitais do contrato que não é credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP- Brasil. Ausência de comprovação da autenticidade das assinaturas digitais presentes no contrato. Aplicação do CPC, art. 783. Orientação traçada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Assinatura digital deve ser baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada. Inteligência do art. 1º, §2º, III, a da Lei 11.419/2006. Sentença mantida em relação à invalidade da assinatura eletrônica, com a consequente extinção do feito. RECURSO IMPROVIDO
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