TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIACÃO DE ACÓRDÃO DETERMINADA PELO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.011 DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CEF NO SENTIDO DE QUE NÃO TEM INTERESSE NO FEITO.
Decisão agravada que reconheceu a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal no feito e, consequentemente, a competência da Justiça Estadual para julgamento. Entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.011 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), no sentido de que: Após 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A. Hipótese em que o acórdão a ser reapreciado negou provimento ao agravo de instrumento, com observação de que a CEF deveria ser intimada para manifestar eventual interesse na causa. Existência de fato novo, pois a CEF afirmou, nos autos principais, não possuir interesse na demanda. Confirmação, por motivo diverso, de que não há legitimidade passiva ou interesse da CEF em intervir no feito e, consequentemente, necessidade de remessa dos autos para a Justiça Federal. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FUNDAMENTO DIVERSO.» (v. 46741)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito