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DOC. 472.0826.3217.9154

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NOS arts. 129, §13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06 - CONDUTA DESCRITA NO ART. 147, CP - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA - NECESSIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA E «SURSIS ESPECIAL» - PREJUDICIALIDADE - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.

O crime de ameaça é de ação pública condicionada a representação, nos termos do parágrafo único do CP, art. 147, sendo a representação do ofendido ou de seu representante legal condição de procedibilidade para a deflagração da persecução penal e, não havendo representação pela ofendida ou, tampouco, declaração que possa ser interpretada como tal, deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado, nos termos do CP, art. 107, IV.

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