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DOC. 471.7175.2764.5566

TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Servidora pública do Município de Guarulhos - Agente comunitário de saúde - Pretensão de recebimento do Adicional de insalubridade no período de 06/2019 a 05/2022 - Sentença de parcial procedência, que afasta da apreciação o período anterior à transposição da servidora para o regime estatutário - Recursos pelo Município e pela autora - Provimento de rigor ao apelo da autora apenas. 1. A Justiça Comum é competente para análise do presente caso - Tese fixada pelo C. STF, ao julgar o RE Acórdão/STF, paradigma do Tema 1.143 de Repercussão Geral - De rigor o reconhecimento do direito também no que diz respeito ao período anterior à transposição de regime. 2. Do recurso voluntário do Município de Guarulhos - Desprovimento de rigor - A alegação de que a autora não faria jus ao adicional é desmentida pela própria conduta do Município, que reconhece administrativamente a insalubridade e paga normalmente o adicional - Ausência de indicação de que, no período da supressão do pagamento do adicional, a autora deixou de exercer o cargo sob condições insalubres ou, ainda, que houve modificação de suas atribuições - Precedentes da Corte. 3. Ônus de sucumbência carreados exclusivamente para o Município e majorados os honorários advocatícios de sucumbência na forma do CPC, art. 85, § 11º. Sentença reformada em parte mantida - Recurso da autora provido mas desprovido o recurso do Município

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