TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, por entender que «a própria Lei 11.101/2005 deixa claro que a correção do crédito a ser habilitado se dará até a data de propositura do pedido de recuperação judicial, sendo que consta dos autos que o Plano de Recuperação Judicial da reclamada foi homologado em outubro de 2020". Nesse contexto, observa-se que a decisão regional, referente à incidência dos juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, está amparada na interpretação de norma infraconstitucional (arts. 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005) . Assim, não é possível constatar ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. A invocação genérica de afronta ao princípio da legalidade em sede recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Precedentes . Agravo de instrumento desprovido .
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