TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços - Evento festivo de formatura - Ação de rescisão contratual, com pedido de restituição de valores pagos - Relação de consumo - Aplicabilidade das disposições do CDC (Lei 8.078/90) - Relação negocial incontroversa - Contrato de serviços relacionados a captação de recursos e organização de formatura - Hipótese na qual em virtude da pandemia causada pela COVID-19 foi o evento adiado por um ano - Ruptura do termo por liberalidade da consumidora (desistência) - Admissibilidade - Multa contratual estabelecida que previa perda de 100% (cem por cento) do valor pago que reflete abusividade (CDC, art. 51) - Redução equitativa da multa para 20% (vinte por cento) que se revela adequada à hipótese - Montante que melhor observa o princípio da proporcionalidade, sendo suficiente para cobrir as despesas suportadas pela ré - Precedentes - Parcial procedência da ação - Sentença mantida - Recurso da ré não provido.
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