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DOC. 470.3674.4737.1010

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFIRIU A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA COM LIQUIDAÇÃO DO ATIVO SEM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS. HIPOTESE DIVERDA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.

Agravante que pleiteia a sucessão processual com a inclusão dos sócios no polo passivo da ação, sob o argumento de que a extinção da pessoa jurídica equivaleria à sua morte, nos termos do CPC, art. 110. 2. Requerimento do agravante e decisão agravada que não tratam de desconsideração da pessoa jurídica. 3. Empresa agravada que foi extinta por meio de liquidação voluntária após a propositura da demanda originária. 4. Registro do distrato na Junta Comercial e baixa na Receita Federal que não se mostram suficientes para que a pessoa jurídica seja regularmente extinta. 5. Extinção que somente ocorrerá após o pagamento das dívidas da sociedade e distribuição dos bens e dos valores remanescentes entre os sócios, na forma dos arts. 1.108 e 1.110, ambos do Código Civil. 6. Inobservância das providências legais previstas para a liquidação da sociedade que importa em eventual responsabilidade dos sócios pelos débitos pendentes da sociedade extinta, por meio da sucessão processual. 7. Decisão que se reforma. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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