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DOC. 470.2799.6100.1821

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. AUTORA TÉCNICA DE ENFERMAGEM PLANTONISTA QUE PRESTA SERVIÇO À EMPRESA CONVENIADA AO PLANO DE SAÚDE QUE FORNECE HOME CARE AO RÉU. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHAÇÃO SUPORTADAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU NÃO EVIDENCIADAS. CPC, art. 373, I. DESATENDIMENTO. RÉU PACIENTE DE HOME CARE HÁ QUASE 13 ANOS. ROTATIVIDADE DE FUNCIONÁRIOS. PRESERVAÇÃO EM ÉPOCA DE PANDEMIA. REDUÇÃO DO ACESSO DIRETO DOS FUNCIONÁRIOS AO RÉU. RAZOABILIDADE. REVISTA EM BOLSA DE FORMA PRIVADA E SEM CONTATO FÍSICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação indenizatória por danos morais em que a autora alega que suportou situação vexatória e humilhação durante exercício de sua função como técnica de enfermagem durante um plantão na residência do réu. 2. A autora trabalha para a empresa conveniada do plano de saúde que fornece home care ao réu. 3. Paciente (réu) acamado há quase 13 anos, em razão da perda dos movimentos, que obteve a manutenção dos serviços de internação domiciliar, por sentença condenatória transitada em julgado. 4. À época dos fatos narrados na inicial, em razão da pandemia da Covid-19 e, sendo alta a rotatividade de profissionais na residência do réu, a fim de evitar o contágio da doença, o fato de funcionárias extras ficarem sem acesso direto ao paciente é justificável e não demonstra desprezo ou discriminação à autora. 5. Desatendimento do ônus que incumbia à autora, nos termos do CPC, art. 373, I. 6. A revista da bolsa da autora no fim do plantão, de forma privada, apenas visualmente, sem qualquer contato físico entre as partes, não enseja o dever de indenizar os danos morais postulados, o que se verifica também, segundo entendimento análogo, no âmbito da Justiça do Trabalho. 7. Dano moral não configurado. 8. Manutenção da sentença de improcedência. 9. Desprovimento do recurso.

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