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DOC. 470.2117.9070.6357

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 NÃO COMPROVADOS - POSSE ANTERIOR NÃO DEMONSTRADA - CONTRATO DE COMODATO VERBAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ESBULHO NÃO CONFIGURADO. - A

reintegração de posse deve ser concedida quando preenchidos requisitos previstos no CPC, art. 561: comprovação da posse anterior, prática da turbação ou esbulho, ameaça ou perda da posse em razão de ato ilícito. - Tratando-se de comodato verbal é imprescindível notificação do comodatário, estabelecendo prazo para desocupação do imóvel, para se configurar posse injusta, no caso de não desocupação oportuna do bem. - Ausente prévia notificação do comodatário não se caracteriza o esbulho.

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