TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO CONSISTENTE EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO LEI 12.016/2009, art. 5º, II E III, OJS 92 E 99 DA SBDI-II E Súmula 33/TST e Súmula 267/STF e Súmula 268/STF. DESCABIMENTO DO WRIT . AGRAVO DESPROVIDO. I - O
mandado de segurança centra-se na pretensão de determinação da substituição da penhora por seguro garantia judicial. O ato apontado como coator é o acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de Desembargador que indeferiu o pleito de substituição. II - Assim, no caso, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, caberia recurso de revista em face do acórdão impugnado, eis que prolatado por Turma de Tribunal Regional do Trabalho na fase de execução. Desta feita, havendo meio impugnativo próprio contra o ato dito coator, não se admite mandado de segurança, por aplicação da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, OJ 92 da SBDI-II e Súmula 267/STF. III - Demais disso, a parte impetrou o mandado de segurança após o transcurso do prazo para o recurso, surgindo outro óbice para o cabimento do mandamus que é o trânsito em julgado do acórdão, conforme disciplinam a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, a OJ 99 da SBDI-II e as Súmula 33/TST e Súmula 268/STF. IV - Desta feita, em face do não cabimento do mandado de segurança, o caso comporta o indeferimento da inicial, por força da Lei 12.016/2009, art. 10. Diante do exposto, considerando que a agravante não trouxe razões suficientes para superar os fundamentos da decisão recorrida, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito