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DOC. 469.8685.8607.7016

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO REALIZADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª

Seção Cível do TJMG, ao julgar o IRDR de 1.0000.20.602263-4/001, fixou a tese de que: «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". 2. Nos termos do CPC, art. 373, I, incumbe à parte autora a comprovação de que recebeu informações errôneas ou que teria sido induzida a erro no momento da celebração do negócio. 3. O consumidor que aderiu ao contrato de cartão de crédito e autorizou o desconto do mínimo do empréstimo em seu contracheque, age de má-fé se alega ilícito contratual, não podendo se beneficiar da própria torpeza, pois a Instituição Financeira apenas cumpriu o que foi pactuado. (Des. Adilon Cláver de Resende)

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