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DOC. 469.7715.3636.8360

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - VIA INADEQUADA - PRELIMINARES NULIDADE SENTENÇA ULTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE - ESBULHO - COMPROVAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRO ACESSO À PROPRIEDADE - PRESCINDIBILIDADE DE ENCRAVAMENTO. -

Para a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação, a parte interessada deve efetuar requerimento dirigido ao Tribunal, em petição autônoma, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, e/ou requerê-la diretamente ao relator, também por meio de simples petição, se já distribuído o recurso. Descabe deliberar sobre pedido de efeito suspensivo ao apelo quando o pleito é apresentado nas razões do recurso, em razão da inadequação da via eleita. - A servidão de passagem, ou servidão de trânsito, é uma limitação ao uso da propriedade plena e caracteriza-se pelo encargo que suporta um prédio, denominado serviente, em benefício de outro, chamado dominante, decorrente da necessidade, utilidade, facilidade ou comodidade de trânsito ou de acesso. «A servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória» (Súmula 415/STF). Cabe ação de reintegração de posse em caso de esbulho da servidão de passagem, incumbindo-se à parte autora fazer prova dos requisitos constantes do CPC, art. 561. «O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante, consistente na ausência de saída pela via pública, fonte ou porto» (STJ, REsp. Acórdão/STJ).

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