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DOC. 469.5736.3497.1078

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PARTILHA DE BENS. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO . MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DA PERMANÊNCIA DA AUTORA NO BEM POR SI TITULARIZADO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO PRÓPRIO AGRAVANTE DE FORMA EMERGENTE À INTERPOSIÇÃO DE SEU RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CARÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE NA BUSCA DE SITUAÇÃO JURÍDICA MAIS FAVORÁVEL. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM BASE NO CPC, art. 932, III. I. CASO EM EXAME. 1.

Trata-se de insurgência defensiva contra decisão que acolheu impugnação oposta pela postulante em fase de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa em Ação Declaratória c/c Partilha de Bens proposta por companheira do réu no período compreendido entre 1985 e 2013, com vistas ao reconhecimento da união estável no indigitado interregno, sem prejuízo da divisão do patrimônio amealhado na constância do enlace, sob o regime de comunhão parcial de bens, e do afastamento do lar pelo demandado.

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