TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu a penhora de 30% do benefício previdenciário da agravada. Hipótese em que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. (CPC, art. 833, IV), pode ser excepcionada desde que preservado percentual capaz de assegurar a dignidade da devedora. Não tendo sido localizados outros bens efetivamente idôneos à garantia da execução, é possível que a constrição recaia sobre o percentual a ser aplicado sobre os valores recebidos pela executada, o que permitirá a amortização mensal da dívida até sua integral satisfação. Limitação da constrição a 20% que se afigura adequada e proporcional. Recurso a que se dá parcial provimento.
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