TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de comissão de corretagem. Decisão agravada que, após descumprimento de determinação de recolhimento da diferença de custas sob pena de extinção, deferiu o parcelamento e indeferiu pleito dos réus de extinção do feito por descumprimento da decisão anteriormente prolatada. Recurso que comporta provimento. Para além do caput do CPC, art. 98 trazer distinção entre «custas» e «despesas processuais», de modo que seu §6º permite apenas o parcelamento de «despesas processuais», o que evidencia a exclusão das custas, o prazo anteriormente fixado para recolhimento da diferença de custas, sob pena de extinção, foi descumprido sem qualquer esforço de justificativa, não de podendo prestigiar a desídia da parte que descumpri a decisão judicial que, fora excepcionalidade justificada, vincula o próprio magistrado, sob pena de vulneração da autoridade de suas próprias decisões. Extinção do feito que se impõe. Interlocutória reformada. RECURSO PROVIDO com determinação
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