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DOC. 468.9983.3058.5574

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu anotação via Serasajud e decisão que indeferiu pedido de penhora de eventuais créditos de titularidade da parte executada oriundos do programa Nota Fiscal Paulista - Termo de Cooperação Técnica 20/2014 - §§ 3º, 4º e 5º do CPC, art. 782 - Admissível a inclusão do nome do devedor pelo sistema Serasajud - Satisfação do crédito é direito do credor e incumbe ao Judiciário suprir-lhe a impossibilidade de obter, por meios próprios, as informações de que necessita e franquear-lhe a constrição que garanta a execução em curso - Agravante faz jus ao pedido de expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda - Decisões reformadas - Agravo de instrumento provido, para admitir a inclusão do nome do agravado no sistema de proteção ao crédito, via Serasajud, após prévio recolhimento dos valores inerentes aos respectivos serviços, e deferir a expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, visando ao bloqueio de eventual crédito proveniente do programa Nota Fiscal Paulista

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