TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÔNUS DE CUSTEIO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. O
ônus do custeio da prova técnica deve recair sobre a instituição financeira que apresentou o contrato impugnado, ainda que a prova tenha sido requerida pela outra parte. Mantida a obrigação da agravante de antecipar as despesas necessárias para a realização da perícia grafotécnica. Aplicação da regra prevista no art. 429, II do CPC, que prevalece sobre a regra geral do CPC, art. 95. REsp. Acórdão/STJ. Tema 1061 do STJ. Precedentes desta Turma.
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