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DOC. 468.2302.0639.4053

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Despesas condominiais - Embargos de terceiro - Intempestividade - Os embargos de terceiro devem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da ciência inequívoca e incontroversa acerca da constrição incidente sobre o bem objeto da controvérsia (momento no qual se tornou possível a impugnação à penhora) - Devem, ainda, ser opostos antes da assinatura da respectiva carta de arrematação - Exegese do CPC, art. 675 - Precedentes - Apelante que possuía ciência sobre a tramitação do feito há mais de um ano, vez que atuava como advogada da pessoa jurídica executada nos autos principais - Hipótese, outrossim, na qual a arrematação do imóvel ocorreu em 24.07.2024, tendo sido homologada em 26.07.2024, com expedição da carta de arrematação (regularmente assinada) em 31.10.2024 - Embargos apresentados apenas em 07.11.2024 (após portanto a assinatura da carta de arrematação) - Intempestividade bem reconhecida - Sentença mantida - Recurso da embargante não provido, com observação

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