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DOC. 467.7218.8464.5275

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRESTIMO PESSOAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES - COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR - CABIMENTO. O CDC

é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. Restando evidenciada a abusividade da taxa de juros cobrada pela instituição financeira, necessária sua redução para limitá-la. Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente cobrança praticada com amparo em previsão contratual expressa não deve ser sancionada com a punição prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42. O reconhecimento da abusividade de cláusulas contratuais tem como implicação o recálculo da dívida, oportunidade em que, evidentemente, haverá o abatimento no saldo devedor dos valores correspondentes aos encargos revisados.

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