TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO PARA PROTEÇÃO VEICULAR. APELANTE QUE TEVE UM DE SEUS VEÍCULOS LOCADO E NÃO DEVOLVIDO PELO LOCATÁRIO. COBERTURA NEGADA PELA APELADA. DIVERGÊNCIA QUANTO À CAPITULAÇÃO PENAL DO FATO QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELA JURISDIÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO FEITO (CPC, art. 315). 1.
Trata-se de ¿ação de cobrança de seguro privado¿ em que a parte autora afirma ter sido vítima de furto mediante fraude (art. 155, §4º, II do CP), após entregar veículo em locação a terceiro e não obter a devolução, tendo o locatário fornecido endereço falso no ato da contratação. Apelada que negou a indenização por haver cláusula contratual excluindo a cobertura para as hipóteses de apropriação indébita.
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