TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do CCB, art. 171, a anulação de um ato jurídico exige prova cabal da existência de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude. No caso concreto, os apelantes sustentam que o acordo judicial foi firmado sem sua plena consciência e contra sua vontade, sendo intermediado exclusivamente por seus advogados, que teriam prejudicado seus interesses. Contudo, a prova dos autos não corrobora tal alegação, inexistindo elementos que demonstrem a ocorrência de vício de consentimento. O acordo foi assinado pelos advogados regularmente constituídos, e os depoimentos colhidos indicam que os apelantes estavam cientes das tratativas. A revisão de um ato judicial homologado somente é possível em situações excepcionais, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais, o que não restou demonstrado nos autos. Ausente comprovação de qualquer irregularidade substancial no ajuste firmado, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência da ação anulatória.
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