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DOC. 467.4530.3663.5876

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - ABORDAGEM POLICIAL - FUNDADAS SUSPEITAS - MÉRITO - PALAVRA POLICIAL CORROBORADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO PRATICADO - REFORMA DA PENA.

Preliminar. 1. Havendo fundada suspeita de que o réu estava na posse de arma de fogo ilegal, narrando os policiais as circunstâncias do flagrante que os fizeram entender pelas suspeitas que justificaram a abordagem, não há que se reconhecer a sua ilegalidade, conforme determina o CPP, art. 244. Mérito. 2. As palavras dos policiais militares são dotadas de legítima presunção de veracidade, mormente se não comprovada qualquer animosidade com o acusado ou interesse escuso na sua vazia condenação. 3. Ausente justificação para o gravame à pena pela reincidência além da fração mínima praticada pela doutrina e jurisprudência nacional, necessário se reformar o «decisum» para aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base. 4. Rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso.

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