TJRJ. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1.
Representação socioeducativa em face de D. de A. que lhe atribui a prática de conduta, na data de 11/10/2022, por volta das 16h, na Comunidade Vila Urussaí, Duque de Caxias, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 230g (duzentos e trinta gramas) de «MACONHA» (Cannabis Sativa L.), acondicionados em 132 (cento e trinta e duas) embalagens confeccionadas em diversos tipos, formas e tamanhos, algumas com a inscrição «A BRABA 5» colado por uma etiqueta; b) 165g (cento e sessenta e cinco) de «COCAÍNA» (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 183 (cento e oitenta e três) recipientes plásticos de diversos formatos e tamanhos, (microtubo Eppendorf), com tampa acoplada, com fechamento por encaixe, no interior de saco plástico transparente, fechado por papel, contendo inscrições «CPX DA VV 5» ou «CPX DA VV 20» ou sem inscrição, fechados por grampos metálicos, e; c) 13g (treze gramas) «CRACK» (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 126 (cento e vinte e seis) sacos plásticos transparentes, parcialmente cobertos com etiqueta de papel, contendo a inscrição «CRACK R$ 5», fechados por nó, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tudo conforme auto de apreensão (ind. 26) e Laudos de Exame Prévio e Definitivo de Entorpecente (ind. 27), além de radiotransmissor descrito no auto de apreensão (ind. 25). Representação que ainda narra que o adolescente associou-se a JOÃO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS (22 anos), e outros indivíduos não identificados, mas todos certamente integrantes da facção criminosa CV (Comando Vermelho), com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime descrito na Lei 11343/06, art. 33, caput, portando uma arma de fogo na ocasião do flagrante.
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