TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE INCAPAZ EM COMARCA DISTINTA DE SEU DOMICÍLIO - REGRA GERAL DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO - MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ - CONFLITO ACOLHIDO.
-De acordo com o CPC, art. 43, a competência é determinada «no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.».
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