TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO - REJEIÇÃO - CAUÇÃO REAL PRESTADA POR TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA.
O STJ, por ensejo do julgamento do REsp 1.696.396 e do REsp 1.704.520, decidiu que o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Considerando que o imóvel oferecido em garantia não representa uma caução idônea, posto que pertencente à sócia da empresa agravada, e não a esta, pessoa jurídica, afigura-se inviável sua aceitação a fim de liberar a agravada da condição de depositária de bem móvel cuja propriedade, inclusive, é objeto de discussão nos autos.
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