TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-POUPANÇA - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR - IMPENHORABILIDADE - DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Ação de execução fiscal. Penhora online de numerário existente na conta-poupança do executado. Precedentes do STJ no sentido de estender a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X aos valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em contas e cadernetas de poupança. Constrição de verba de natureza alimentar, com violação da dignidade da agravante e de sua família. Julgados deste Tribunal de Justiça. Desprovimento ao recurso.
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