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DOC. 466.8201.2670.1703

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO -

Não demonstrada a veracidade da assinatura do contrato nos autos discutidos, presume-se a ocorrência de fraude, impondo-se à apelada a responsabilidade pelos danos decorrentes do ilícito - Risco profissional - CDC, art. 42 - Pagamento pelo apelante comprovado através dos registros de débito direto em seus benefícios previdenciários - Impossibilidade, contudo, de restituição dobrada no caso concreto, pois os descontos foram realizados em período anterior à publicação do acórdão do EAREsp. 4Acórdão/STJ, este que modulou parcialmente os efeitos da decisão de devolução em dobro para atingirem apenas as cobranças efetivadas posteriormente à sua publicação, ocorrida aos 30 de março de 2021.

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