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DOC. 466.8101.5848.2375

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL (LEI 9.605/1998, art. 38-A) - RECURSO DEFENSIVO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADMISSIBILIDADE -

Hipótese em que a conduta atribuída à apelante se subsome ao tipo penal de destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. No entanto, excepcionalmente, ao cotejar os fatos com as condições pessoais da acusada, verifica-se, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada (área de 330 m²), a mínima ofensividade da conduta. Absolvição que se impõe.

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