TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA CONSCRITA - CABIMENTO -
As verbas de natureza salarial são impenhoráveis em sua integralidade, na forma do CPC, art. 833, IV, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos - Restou evidenciado o fato de que a quantia conscrita se trata de verba previdenciária e, ainda que assim não fosse, a impenhorabilidade de ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no CPC, art. 833, X, deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança - Colendo STJ que admite a relativização dessa impenhorabilidade legal, apenas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução», e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado» - Penhora pretendida pelo exequente que não assegura montante que garanta a dignidade do devedor - Decisão reformada - Recurso provido
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