TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PLEITO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA PERMITIDA A QUITAÇÃO DE 80% DOS VALORES DAS SEIS PRESTAÇÕES COM A UTILIZAÇÃO DE SEU SALDO DE FGTS E A INCORPORAÇÃO DAS PRESTAÇÕES RESTANTES AO SALDO DEVEDOR E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE O RÉU SE ABSTENHA DE RETOMAR O IMÓVEL, INCORPORANDO TODAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS AO SALDO DEVEDOR. AO FINAL, REQUER A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ALÉM DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGA QUE O RÉU ( ITAU UNIBANCO S A) NÃO FORNECEU INFORMAÇÃO ADEQUADA À PARTE AUTORA RELATIVAMENTE AO DIREITO DA UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO, EIS QUE, APESAR DE NEGADO O PEDIDO, TERIA DIREITO À LIBERAÇÃO DO FUNDO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA, AINDA QUE COM DUAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA E COM INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% A.A. A PARTIR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR 362 DO STJ E ART. 405 CC, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿...A
prova documental acostada aos autos, em especial a legislação vigente, index 59110746, e o documento de index 63866395, juntados pelo próprio réu, demonstram que assiste razão ao autor no que concerne ao direito de utilização do FGTS para abatimento de até 80% do valor de prestações mensais, ¿INCLUSIVE EM ATRASO¿, consecutivas ou não, na data da solicitação da utilização do FGTS. O réu, de acordo com o contido em sua contestação, DIVERSAMENTE DO SOLICITADO PELA PARTE AUTORA, REALIZOU PEDIDO DE AMORTIZAÇÃO que, de fato, exigia as prestações estivessem rigorosamente em dia, o que impossibilitou o deferimento do pedido autoral....¿ APELO DO BANCO RÉU. COM RAZÃO O RECORRENTE. De fato, a legislação mencionada (índice 59110746) autoriza a utilização do FGTS para abatimento de até 80% do valor de prestações mensais, inclusive em atraso, consecutivas ou não, na data da solicitação da utilização do FGTS. Contudo, da análise dos documentos juntados no índice 63866395, verifica-se que o autor assinou documentação fornecida pelo Banco réu na qual se explica claramente que o saldo do FGTS pode ser utilizado de duas formas: liquidação ou amortização. Ainda consta, outro documento assinado pelo autor, no qual de forma simplificada, esclarece quais seriam as opções e de que forma preencher o FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO FGTS. Todavia, ao preencher o referido FORMULÁRIO, a opção escolhida pelo autor foi a ¿B ¿ AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA do saldo devedor com redução do prazo¿. Desta forma, o Banco réu processou o requerimento de acordo com o requerido pelo autor, amortização extraordinária do saldo. Todavia é incontroverso que o autor se encontrava com prestações em atraso, e essa modalidade exige que as prestações estejam rigorosamente em dia. Portanto, o pleito foi corretamente indeferido pelo Banco. Assim, incorreto o magistrado sentenciante quando afirma que ¿o réu...diversamente do solicitado pela parte autora, realizou pedido de amortização...¿, pois a opção solicitada foi, realmente, a opção B, AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINARIA. Com efeito, os documentos acima reproduzidos demonstram que o autor realizou justamente o pedido de amortização extraordinária, e não pedido diverso, como entendeu o nobre magistrado. Acresce-se que, no caso em exame, temos que parte autora foi devidamente cientificada das opções disponíveis, não havendo, assim, que se falar em conduta ilegal da instituição financeira. Com efeito, nos termos do CPC, art. 373, I, não há prova mínima do fato constitutivo do direito do autor na espécie, considerado, inclusive, a Súmula 330 da súmula de jurisprudência desta Corte estadual, pois os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito