TJSP. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de Medicamento. Município de José Bonifácio - Medicamento: OFEV 150 mg (Nintedanibe) Portadora de Fibrose Pulmonar CID J84.0 - Liminar deferida em 10/06//2021. O Poder Público tem o dever, tripartite, de prestar atendimento integral à saúde da população. Ação proposta em 21/05/2021- Medicamentos não incorporados à rede pública de fornecimento pelo SUS - Incidência do Tema 106 do STJ - Sentença prolatada antes 22/01/2024 - Tema 1234 STF, até seu julgamento definitivo é vedada a declinação de competência, devendo ser julgado no Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão. No mérito, restou comprovado o não atendimento ao pleito da autora e a resistência do ente público ao fornecimento. A saúde é direito de todos e dever do Estado, como estabelece o CF/88, art. 196. Dever do Poder Público de suprir o tratamento médico da população, não se cogitando de afronta ao princípio da separação dos poderes. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito