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DOC. 465.7249.5776.3231

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Ação de rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda cumulada com ação de reintegração de posse. A r. sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos para rescindir o contrato e reintegrar a autora na posse do imóvel. Recurso interposto pela parte requerida. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir (i) a possibilidade de manutenção da posse do imóvel pelos recorrentes e (ii) a realização de estudo socioeconômico para comprovar a realidade financeira e o estado de saúde do requerido. III. Razões de Decidir:A cláusula contratual previa a rescisão antecipada do contrato em caso de inadimplemento, sendo de conhecimento da parte apelante. A notificação judicial foi devidamente realizada e a parte requerida teve tempo adequado para regularizar a situação. O pedido de estudo socioeconômico foi considerado descabido, prevalecendo o princípio da autonomia da vontade privada. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A rescisão contratual é válida diante do inadimplemento e da previsão contratual. 2. A realização de estudo socioeconômico não se mostra adequada em contratos regidos pelo princípio da autonomia da vontade. Em que pese o não provimento do recurso, deixo de majorar os honorários advocatícios devidos pela parte requerida, uma vez que já foram fixados em 20% sobre o valor da causa, devidamente atualizado ( limite máximo ), nos termos do CPC, art. 85, § 2º, observando-se a gratuidade concedida.». (v. 5826)

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