TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MINAS GERAIS (UEMG). TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CAROLINA BORI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança e extinguiu o feito nos termos do CPC, art. 487, I, em mandado de segurança impetrado por candidato com diploma de Medicina obtido no exterior, visando à revalidação do título pela tramitação simplificada, sem submissão à Plataforma Carolina Bori.
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