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DOC. 465.6193.8799.3420

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Recurso dos réus Paulo Sérgio Dell Piagge e Natan Eduardo. Pleito de absolvição por nulidade do processo (violação de domicílio e quebra de cadeia de custódia), insuficiência de provas e desclassificação da conduta para uso de entorpecentes. Descabimento. Nulidades afastadas. Autoria e materialidade comprovadas, assim como o crime de tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público que pugna pelo afastamento do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º concedido a Paulo Sérgio, bem como a fixação de regime fechado a Paulo e Rafael. Parcial provimento. A prova dos autos demonstra que o acusado Paulo não preenche os requisitos para o benefício do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Todavia, com exceção do réu Natan, que é reincidente, o regime semiaberto se mostra adequado, em razão das circunstâncias do delito e primariedade dos acusados Paulo e Rafael. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS E RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO

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