Carregando…

DOC. 465.2359.8969.7067

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou impugnação à penhora, sob o fundamento de ausência de comprovação da origem salarial dos valores bloqueados - Agravante alega que o montante de R$ 3.599,30 corresponde integralmente ao seu salário mensal, destinado à sua subsistência e de sua família, tendo apresentado documentos comprobatórios como holerite, extratos bancários e termo de comunicação de conta salário e portabilidade - Bloqueio realizado no mesmo dia do crédito da remuneração em conta-salário, com transferência imediata para conta corrente e posterior constrição judicial - Saldo bancário anterior demonstrando inexistência de valores disponíveis, afastando a tese de que se trataria de sobra de salário - Regra geral de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, ressalvada apenas para quitação de prestações alimentícias e valores que excedam cinquenta salários mínimos, hipóteses não verificadas no caso concreto - Embora o C. STJ admita a possibilidade de mitigação excepcional da impenhorabilidade, tal flexibilização exige a demonstração de que a medida não compromete o mínimo existencial do devedor e que observa a proporcionalidade, requisitos não presentes nos autos - Inexistência de esgotamento de outros meios de execução menos gravosos antes da penhora salarial - Manutenção da constrição representaria afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e violação ao devido processo executivo - Decisão reformada - Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito