TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA E REGIME BEM FIXADOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO PREJUDICIAL AO RÉU. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Helton Magno Ferreira foi condenado por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. O acusado recorreu pedindo absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, o afastamento da substituição da pena.
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