TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Embargos à execução. Recebimento sem a atribuição de efeito suspensivo. Insurgência manifestada pela devedora. Descabimento. Nos termos do §1º do CPC, art. 919, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Em uma análise preliminar, não se identifica a probabilidade do direito ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de a execução não se encontrar garantida. Requisitos legais que devem estar presentes de forma cumulativa, situação não identificada no caso concreto. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicado o agravo interno
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