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DOC. 464.1718.1001.8803

TJSP. Contrato bancário. Ação de cobrança. Improcedência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação do CPC, art. 85, § 2º. Pretensão do autor de redução da verba honorária. Fixação por equidade. Descabimento. Sentença mantida. O objeto recursal restringe-se na pretensão de fixação por equidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Com efeito, o art. 85, §2º, do CPC estabelece que será fixada entre o mínimo de dez (10) e o máximo de vinte (20) por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O arbitramento por equidade (§8º) somente deve ocorrer nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Questão sacramentada com a decisão emanada da Corte Especial do STJ, em 16/03/2022 (Tema 1.076 em sede de recurso repetitivo). Apelação não provida.

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