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DOC. 464.1098.0974.6768

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívida por superendividamento. Decisão de 1º grau que revoga tutela de urgência determinando limitação de descontos lançados nos rendimentos do autor, policial militar. Possibilidade de concessão de tutela provisória no procedimento adotado. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 . Inaplicável a analogia entre descontos em folha de pagamento e descontos em conta corrente. 1. As ações de repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento e as que visam unicamente a limitação de descontos advindos de contratos de crédito consignado e outros assemelhados tem como pontos comuns o consumidor em condições de superendividamento e a busca da preservação de condições de subsistência. Desarrazoada a negativa da concessão da medida antecipatória numa se noutra frequentemente o consumidor logra sua concessão. A instrumentalidade de que se reveste o processo civil deve sopesar as eventuais omissões legislativas em prol de atender o jurisdicionado na busca da atividade satisfativa. 2. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300 - probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Readequação dos descontos cabível evitando-se o agravamento da situação financeira do consumidor com fins a preservação do mínimo existencial. 4. Licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto perdurar a autorização. Inaplicável, por analogia, a limitação prevista para os casos de contratos de empréstimos consignados, regidos pela legislação específica. 5. Aplicação in casu do Decreto 45.563/ 2016, marco regulatório do processamento das consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito deste estado que em seu art. 6º limita soma mensal das consignações facultativas de cada consignado ao não excedente a 30% com possível elevação a 35% da remuneração mensal sendo 5% reservados exclusivamente despesas por meio de cartão de crédito. 6. Manutenção da ordem judicial inicialmente lançada determinando a limitação dos descontos no contracheque da parte autora. 7. Decisão revogada cujo texto original não foi objeto de recurso manejado pela ora agravante na busca de ampliação da limitação aos descontos também lançados em conta corrente, pleito que ora se mostra descabido. 8. Recurso parcialmente provido.

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