TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de julgado. Execução de honorários advocatícios. Decisão que indeferiu o pedido de substituição da penhora, com a manutenção da constrição das cotas sociais pertencentes a um dos Executados. Insurgência da Executada pessoa jurídica. Não acolhimento. Irresignação que não prospera, pois pende sobre o bem imóvel, indicado em substituição, averbação de indisponibilidade, ou seja, não se encontra livre e desimpedido para satisfazer a execução. Ademais, há expressa possibilidade de penhora de cotas sociais, medida prevista no CPC, art. 835, IX, para garantir a efetividade da execução, ante a não apresentação, pelos devedores, de meio válido mais eficaz e que lhes seja menos oneroso. Decisão mantida. Recurso não provido
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